Escritório Contábil Adcon S/S
 
  Florianópolis, Segunda-Feira, 21 de Maio de 2012

 
Informações às ONGs
 



1. Receita Federal

2. Obrigações Acessórias

3. Contabilidade

4. Alvará de Licença

5. Movimentação Bancária

6. Despesas

7. Receitas

8. Aprovação das Contas

9. Admissão de Empregados

10. Responsabilidade Solidária do Contador

11. Certidões para Isenções

12. Certidões Negativas




1. Receita Federal


a)CNPJ
  • Quando a diretoria é eleita deve ser feito o pedido do CPNJ e nesse momento são informados os CPFs dos responsáveis perante a Receita Federal.
  • Quando for alterada a Diretoria, também devem ser alterados os dados dos sócios no Cadastro da Receita Federal.

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2. Obrigações Acessórias

a)ANUAIS:

    1)DIPJ – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
       As ONGs estão isentas do Imposto de Renda e não da Declaração de Imposto de Renda.
       
        Prazo de entrega: 30/05/XX
        Penalidade pelo não cumprimento: Multa mínima R$.500,00

    2)RAIS – Relação anual de informação de salários (mesmo que não tenha empregado é obrigatória a  entrega)
         
         Prazo de entrega: 28/02/XX
         Penalidade pelo não cumprimento: Multa Mínima de R$.425,64

    3)DIRF – Declaração de Imposto de Renda retido na fonte (se houver retenção do Imposto de Renda na fonte e/ou rendimentos superiores a R$ 6.000,00)

          Prazo de entrega: 24/02/XX
          Penalidade pelo não cumprimento:Multa mínima R$.500,00

b)MENSAL:

    1)GFIP ( Se não tiver funcionário – fazer uma guia informando essa situação)

           Prazo de entrega – Dia 7 do mês seguinte
           Penalidade pelo não cumprimento:  Multa: R$.1.035,00

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3. Contabilidade

a)Toda ONG é obrigada a fazer a contabilidade de acordo com os princípios contábeis

b)São obrigadas a ter:
  • Os registros contábeis de todas as operações realizadas em cada ano nos livros diário e razão,
  • Termos de Abertura e encerramento no livro diário/razão assinados pelo  Presidente e pelo contador responsável
  • Deverá efetuar o registro do livro diário no Cartório de Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas). 
c)Procure um contador de sua confiança para fazer a contabilidade.

Penalidades: Se não tiver contabilidade, ou os Livros ou se a contabilidade estiver fora das normas técnicas, a instituição ficará sujeito a ter a contabilidade desclassificada e o conseqüente arbitramento dos Impostos calculados sobre as Receitas da Instituição    

OBS:  Através do pagamento da CPMF, a Receita Federal tem condições de saber a movimentação bancária da instituição.

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4. Alvará de Licença

a)Alvará de funcionamento (Florianópolis)
    Consulta de viabilidade fornecida  pela SUSP
        1)Zoneamento comercial – alvará normal
        2)Zoneamento residencial 
            a)Será cobrado um alvará ex-oficio (mais caro)
            b)O IPTU residencial passará a ser cobrado como comercial (mais caro)
            c)A instituição ficará sujeita a multa no caso de presença de fiscal da Prefeitura na instituição.

b)Alvará sanitário:
    Se estiver estabelecido no estatuto que um dos objetivos da instituição está relacionado com a área da saúde e/ou envolva alimentação, a entidade deverá ter o alvará sanitário.

c)Vistoria do Corpo de Bombeiros.
    Instituição que tenha instalações abertas ao público, ou que tenham internações, cursos, etc...., deverá solicitar a vistoria do bombeiros para que em caso de incêndio a diretoria seja isenta da responsabilidade.

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5. Movimentação Bancária

a)O correto é que todo ingresso de dinheiro seja depositado no banco e que todos os pagamentos sejam feitos através de cheque com cópia.  Dessa forma é só juntar os documentos com o extrato e enviar para a contabilidade.

b)PEQUENOS PAGAMENTOS – FUNDO FIXO DE CAIXA
Como a assinatura dos cheques é feita pelo presidente e pelo tesoureiro e  nem sempre os dois estão juntos, sugerimos fazer um fundo fixo de caixa, ou seja estabelecer um valor. O tesoureiro ou o Presidente faria pequenos pagamentos e quando atingisse valor próximo ao limite, faria um novo cheque no valor das despesas, mantendo sempre o mesmo valor.

      EXEMPLO: Fundo fixo de caixa estabelecido no valor de R$.200,00
      Acumulou R$.187,12 de pequenos pagamentos.
      Fazer um cheque de R$.187,12 e o saldo continua fixo em R$.200,00   
     
 Essa prática facilita o controle da prestação de contas e o controle.

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6. Despesas

As despesas devem ser compatíveis com o que está estabelecido no objeto do Estatuto:

            Exemplo 1: Asilo / Orfanato pagam nota de despesas de lavanderia (Essas despesas são compatíveis com o objetivo da instituição)

            Exemplo 2: Asilo compra bola de futebol e paga juiz de futebol (Essas despesas não estão de acordo com os objetivos da instituição, por isso não deve ser utilizada)

Todo pagamento deverá receber  em  troca  um documento que seja aceito pelo fisco, conforme  os esclarecimentos a  seguir:

a) DOCUMENTOS OFICIAIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS:
  • Nota fiscal de compra de mercadorias
  • Nota fiscal de prestação de serviços
  • Cupon Fiscal
  • Quaisquer documentos que forem pagos no banco deverão estar autenticados mecanicamente
  • Duplicatas quitadas
  • Guias de tributos autenticadas.

b) DOCUMENTOS OFICIAIS DE PESSOAS FÍSICAS:

  • Pagamentos a funcionários serão feitos em recibos de : salário, férias, rescisão de contrato de trabalho e serão elaborados pelo contabilista
  • RPA (Recibos de pagamentos de autônomos), sendo neste caso obrigatório a retenção de 11% (ate o limite de R$.2.668,15 que, somados aos 20% (que corresponde a contribuição da) para a previdência, totalizarão  então 31% sobre o valor dos serviços. Devera ser feito uma guia para pagamento.
  • Será obrigatório pegar do prestador do serviço os seguintes documentos:
  1. Número do CPF
  2. Número do PIS ou inscrição no INSS
  3. Mencionar a que se refere o pagamento
  4. Data da emissão
  5. Assinatura.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES:

Esses trabalhos e obrigações são feitos pelo contador, mas é importante saber para poder fazer  a entrega da documentação no prazo para o profissional responsável.

1. Para estar isenta do INSS a instituição tem que ter o certificado do CNAS (não basta estar apenas registrada)
2. Se o pagamento para pessoas físicas  (inclusive aluguel)   for    superior  a   R$.1.257,12 deverá ser efetuada uma retenção de Imposto de Renda na Fonte, observando-se a tabela progressiva do Imposto de Renda e o recolhimento deverá ser feito até a  quarta-feira da semana seguinte.
3. Caso haja retenção de IRRF,  a ONG  deverá  cumprir mais  uma  obrigação  acessória junto  a   Receita  Federal  que  é  a  entrega  da  DIRF  até 28/02 do ano  seguinte.  
4. A retenção e o não recolhimento caracteriza crime de apropriação indébita.
5. Quando for feito um pagamento para uma pessoa física, deverá ser retido 11% sobre o valor pago (limitado a R$.2.668,15 à título de INSS)
6. Quando se fala em retenção de INSS de pessoa física, esse valor deverá ser  recolhido e servirá como base para cálculo em caso de  solicitação  de algum beneficio (acidente  de  trabalho,  maternidade, doença, aposentadoria, etc..) junto a Previdência Social.
7.Vinculo trabalhista: Tomar cuidado com trabalhadores avulsos (autônomos),  caso haja subordinação, horários e dias fixos, e se houver reclamatória trabalhista o juiz poderá dar ganho de causa ao empregado.      
8. TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO (clique aqui para baixar um modelo):
    a) Antes do voluntário ser admitido, ele deve preencher uma ficha de inscrição colocando-se  a disposição para trabalhar em determinado dia e horário.
    b) Assinar um termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, para proteger a instituição em caso de reclamatória trabalhista. 

C) QUANDO O PAGAMENTO FOR EFETUADO A PESSOA JURÍDICA:
  • Denominação da entidade
  • Número do CNPJ/MF
  • Endereço completo
  • Deve ser mencionado a que se refere o pagamento (que deve estar de acordo com o que está estabelecido no Estatuto)
  • Data de emissão
  • Data do vencimento quando necessário
  • Quitação de quem está recebendo ( melhor que seja no próprio documento)
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7. Receitas

a) EMISSÃO DE RECIBOS:

Emitir recibos numerado tipograficamente de todos as doações ou prestações de serviços, colocando os seguintes dados:
  • Se o pagamento for efetuado para pessoa física colocar o nome.
  • Se o pagamento for efetuado por pessoa jurídica, colocar a Denominação Social.
  • CPF ou CNPJ/MF
  • Valor
  • No histórico deve estar citado o motivo do recebimento , que deve estar de acordo com o estatuto.  
     
1.Emitir em 3 vias – 1ª. via para Doador, 2ª via p/ contabilidade e 3ª via p/ controle interno

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8. Aprovação das Contas

  • No estatuto deve estar estabelecido que deverá ser realizada uma reunião ordinária em uma determinada data para aprovação das contas.   
  • Por isso é necessário ter um “Parecer do Conselho Fiscal” aprovando as contas, observando-se a periodicidade estabelecida no estatuto.
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9. Admissão de Empregados

No momento da admissão de empregados, há necessidade de remeter os seguintes documentos do funcionário que está sendo admitido:         

  • Carteira Profissional
  • 1 Foto 3 X 4
  • Cópia da certidão de nascimento dos filhos (esses documentos ficarão na contabilidade da entidade.
  • Número do CPF
  • Atestado admissional emitido por um médico registrado no Ministério do Trabalho.
  • Antes de admitir o empregado, consultar o contabilista ou o sindicato para ver o salário normativo da categoria.
  • No caso de demissão, será necessário fazer o atestado demissional que será emitido por médico registrado no Ministério do Trabalho.
  • Se o funcionário tiver mais de 1 (um) ano de vínculo, a rescisão deverá ser homologada no Sindicato da Categoria.
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10. Responsabilidade Solidário do Contador

Pelo novo código civil o contador assume juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos por esse, na gestão da entidade, respondendo tanto CIVIL como CRIMINALMENTE.

Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria transparente e organizada entre os clientes e contadores.

Assim como nós da ADCON que damos assessoria contábil a 8 instituições, acho que muitos colegas também poderão colaborar, só que terão que ter a colaboração da Diretoria no trato com a documentação, entregando-a  em tempo hábil e de acordo com as determinações da legislação em vigor.

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11. Certidões para Isenções

a) CNAS – A certidão no CNAS isenta do pagamento da  CPMF

b) O Certificado emitido pelo CNAS isenta do pagamento da contribuição patronal do INSS (20%) sobre a folha de pagamento e trabalhadores autônomos.

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12. Certidões Negativas

Procure Manter em dia as seguintes certidões negativas:
  • Receita Federal
  • INSS
  • FGTS
  • Fazenda Estadual
  • Prefeitura Municipal

Para facilitar você poderá acessar a partir de 06/03/2006 o nosso site: www.adcon.com.br que terá:
Links para tirar as certidões negativas da Receita Federal, INSS, FGTS  e Fazenda Estadual.


 

 

 
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