As despesas devem ser compatíveis com o que está estabelecido no objeto do Estatuto:
Exemplo 1: Asilo / Orfanato pagam nota de despesas de lavanderia (Essas despesas são compatíveis com o objetivo da instituição)
Exemplo 2: Asilo compra bola de futebol e paga juiz de futebol (Essas despesas não estão de acordo com os objetivos da instituição, por isso não deve ser utilizada)
Todo pagamento deverá receber em troca um documento que seja aceito pelo fisco, conforme os esclarecimentos a seguir:
a) DOCUMENTOS OFICIAIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS:
- Nota fiscal de compra de mercadorias
- Nota fiscal de prestação de serviços
- Cupon Fiscal
- Quaisquer documentos que forem pagos no banco deverão estar autenticados mecanicamente
- Duplicatas quitadas
- Guias de tributos autenticadas.
b) DOCUMENTOS OFICIAIS DE PESSOAS FÍSICAS:
- Pagamentos a funcionários serão feitos em recibos de : salário, férias, rescisão de contrato de trabalho e serão elaborados pelo contabilista
- RPA (Recibos de pagamentos de autônomos), sendo neste caso obrigatório a retenção de 11% (ate o limite de R$.2.668,15 que, somados aos 20% (que corresponde a contribuição da) para a previdência, totalizarão então 31% sobre o valor dos serviços. Devera ser feito uma guia para pagamento.
- Será obrigatório pegar do prestador do serviço os seguintes documentos:
- Número do CPF
- Número do PIS ou inscrição no INSS
- Mencionar a que se refere o pagamento
- Data da emissão
- Assinatura.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES:
Esses trabalhos e obrigações são feitos pelo contador, mas é importante saber para poder fazer a entrega da documentação no prazo para o profissional responsável.
1. Para estar isenta do INSS a instituição tem que ter o certificado do CNAS (não basta estar apenas registrada)
2. Se o pagamento para pessoas físicas (inclusive aluguel) for superior a R$.1.257,12 deverá ser efetuada uma retenção de Imposto de Renda na Fonte, observando-se a tabela progressiva do Imposto de Renda e o recolhimento deverá ser feito até a quarta-feira da semana seguinte.
3. Caso haja retenção de IRRF, a ONG deverá cumprir mais uma obrigação acessória junto a Receita Federal que é a entrega da DIRF até 28/02 do ano seguinte.
4. A retenção e o não recolhimento caracteriza crime de apropriação indébita.
5. Quando for feito um pagamento para uma pessoa física, deverá ser retido 11% sobre o valor pago (limitado a R$.2.668,15 à título de INSS)
6. Quando se fala em retenção de INSS de pessoa física, esse valor deverá ser recolhido e servirá como base para cálculo em caso de solicitação de algum beneficio (acidente de trabalho, maternidade, doença, aposentadoria, etc..) junto a Previdência Social.
7.Vinculo trabalhista: Tomar cuidado com trabalhadores avulsos (autônomos), caso haja subordinação, horários e dias fixos, e se houver reclamatória trabalhista o juiz poderá dar ganho de causa ao empregado.
8. TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO (
clique aqui para baixar um modelo):
a) Antes do voluntário ser admitido, ele deve preencher uma ficha de inscrição colocando-se a disposição para trabalhar em determinado dia e horário.
b) Assinar um termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, para proteger a instituição em caso de reclamatória trabalhista.
C) QUANDO O PAGAMENTO FOR EFETUADO A PESSOA JURÍDICA:
- Denominação da entidade
- Número do CNPJ/MF
- Endereço completo
- Deve ser mencionado a que se refere o pagamento (que deve estar de acordo com o que está estabelecido no Estatuto)
- Data de emissão
- Data do vencimento quando necessário
- Quitação de quem está recebendo ( melhor que seja no próprio documento)
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7. Receitas
a) EMISSÃO DE RECIBOS:
Emitir recibos numerado tipograficamente de todos as doações ou prestações de serviços, colocando os seguintes dados:
- Se o pagamento for efetuado para pessoa física colocar o nome.
- Se o pagamento for efetuado por pessoa jurídica, colocar a Denominação Social.
- CPF ou CNPJ/MF
- Valor
- No histórico deve estar citado o motivo do recebimento , que deve estar de acordo com o estatuto.
1.Emitir em 3 vias – 1ª. via para Doador, 2ª via p/ contabilidade e 3ª via p/ controle interno
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8. Aprovação das Contas
- No estatuto deve estar estabelecido que deverá ser realizada uma reunião ordinária em uma determinada data para aprovação das contas.
- Por isso é necessário ter um “Parecer do Conselho Fiscal” aprovando as contas, observando-se a periodicidade estabelecida no estatuto.
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9. Admissão de Empregados
No momento da admissão de empregados, há necessidade de remeter os seguintes documentos do funcionário que está sendo admitido:
- Carteira Profissional
- 1 Foto 3 X 4
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos (esses documentos ficarão na contabilidade da entidade.
- Número do CPF
- Atestado admissional emitido por um médico registrado no Ministério do Trabalho.
- Antes de admitir o empregado, consultar o contabilista ou o sindicato para ver o salário normativo da categoria.
- No caso de demissão, será necessário fazer o atestado demissional que será emitido por médico registrado no Ministério do Trabalho.
- Se o funcionário tiver mais de 1 (um) ano de vínculo, a rescisão deverá ser homologada no Sindicato da Categoria.
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10. Responsabilidade Solidário do Contador
Pelo novo código civil o contador assume juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos por esse, na gestão da entidade, respondendo tanto CIVIL como CRIMINALMENTE.
Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria transparente e organizada entre os clientes e contadores.
Assim como nós da ADCON que damos assessoria contábil a 8 instituições, acho que muitos colegas também poderão colaborar, só que terão que ter a colaboração da Diretoria no trato com a documentação, entregando-a em tempo hábil e de acordo com as determinações da legislação em vigor.
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11. Certidões para Isenções
a) CNAS – A certidão no CNAS isenta do pagamento da CPMF
b) O Certificado emitido pelo CNAS isenta do pagamento da contribuição patronal do INSS (20%) sobre a folha de pagamento e trabalhadores autônomos.
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Procure Manter em dia as seguintes certidões negativas:
- Receita Federal
- INSS
- FGTS
- Fazenda Estadual
- Prefeitura Municipal
Para facilitar você poderá acessar a partir de 06/03/2006 o nosso site: www.adcon.com.br que terá:
Links para tirar as certidões negativas da Receita Federal, INSS, FGTS e Fazenda Estadual.